Prefeitura anuncia novo cronograma da Operação “Cidade Limpa”
Confira lista de bairros que devem receber serviço intensificado de retirada de lixo, entulho, roçagem e poda de árvores nos próximos dias
A Prefeitura de Artur Nogueira anunciou uma nova lista para intensificar a limpeza urbana na cidade. Essa é mais uma etapa da Operação “Cidade Limpa” que seguirá um cronograma de serviços por área do município a cada 10 dias. A equipe percorrerá toda a cidade realizando a retirada de lixo, entulho, roçagem e poda de árvores.
Confira o novo cronograma de bairros:
– Jardim Resek I, II e III
– Residencial D. Leda
– Jardim Ricardo Duzzi
– Jardim Europa I e II
– Jardim Stocco
– Vila Queiroz
– Conquista I e II
– Rota das Flores
MULTA PARA DESCARTE IRREGULAR
– Em dias diferentes ao estabelecido através do Decreto para o local, sob multa no valor de R$ 100,00 (cento reais);
– Em terrenos vazios, mesmo que seja de propriedade da pessoa que está depositando o resíduo, sob multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
– As margens de rodovias Estaduais, estradas vicinais e estradas de servidão pavimentadas ou não, sob multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
– Em áreas publicas sendo, praças, áreas institucionais, sistemas de lazer, canteiros centrais de avenidas, entre outros, sob multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
– Em áreas consideradas de mananciais e preservação ambiental, sob multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Caso o morador seja flagrado fazendo o descarte com veículo, as penalidades serão agravadas das seguintes formas:
– Veículos de passeio, multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente;
– Veículos utilitários leves (pick-ups), multa de R$ 1.000,00 ( mil reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente;
– Veículos pesados (caminhão), multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente.
A Prefeitura destaca ainda que, caso o objeto de descarte irregular ultrapasse o volume de 1m³, será acrescido de mais R$ 500,00 (quinhentos reais) por m³, de multa.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Artur Nogueira